Em cumprimento com o disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 9º da Lei-Quadro das Fundações, a Fundação Belmiro de Azevedo vem, através do presente documento, proceder à publicação dos apoios financeiros recebidos nos últimos três anos, da Administração direta e Indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma e demais pessoas coletivas públicas.